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IAC 1 do STF - Reclamação Constitucional 73.295
Competência para julgar vínculo de servidores da Funasa |
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Em 19/11/25, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) na Reclamação Constitucional 73.295-BA, que trata da competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990.
Na mesma decisão, estabeleceu-se a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam da mesma questão, até o pronunciamento definitivo do STF. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a odem de sobrestamento aos Tribunais Regionais do Trabalho em 23/1/26, por meio do Ofício Circular TST/NUGEP/GP nº 1, solicitando que a medida seja comunicada aos juízes de primeiro grau.
Trata-se do primeiro IAC instaurado pela Corte Suprema, reconhecido por preencher os requisitos de relevância da questão de direito e repercussão social, além de envolver controvérsia na definição da competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.
Confira: |
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O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências:
(i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF;
(ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e
(iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. |
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⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳
| Tema 1 de IAC do STF - RCL 73295
Suspender ou sobrestar o processo por: dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)
Número único do processo: 0156911-14.2024.1.00.0000 |
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