Para melhor visualização, acesse pelo navegador Google Chrome.

Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 1
Jan.

2026

IAC 1 do STF - Reclamação Constitucional 73.295

Competência para julgar vínculo de servidores da Funasa 

Em 19/11/25, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) na Reclamação Constitucional 73.295-BA, que trata da competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990. 


Na mesma decisão, estabeleceu-se a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam da mesma questão, até o pronunciamento definitivo do STF. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a odem de sobrestamento aos Tribunais Regionais do Trabalho em 23/1/26, por meio do Ofício Circular TST/NUGEP/GP nº 1, solicitando que a medida seja comunicada aos juízes de primeiro grau. 


Trata-se do primeiro IAC instaurado pela Corte Suprema, reconhecido por preencher os requisitos de relevância da questão de direito e repercussão social, além de envolver controvérsia na definição da competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.


Confira:

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências:


(i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF;


(ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e


(iii) intimação da Procuradoria-Geral da República.

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde


⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳

Tema 1 de IAC do STF - RCL 73295


Suspender ou sobrestar o processo por:  
dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)   


Número único do processo: 0156911-14.2024.1.00.0000

Mantenha o foco!


Rcl 73295 - andamento processual no STF.

STF vai decidir controvérsia sobre competência para julgar processo que trata de vínculo de servidores da Funasa - notícia divulgada em 19/11/25.

Rol de IACs do STF no Pangea - consulte os temas de IRDRs do TRT2 no Pangea.

Suspensão - Ofício Circular TST/NUGEP/GP nº 1, de 23/1/26.

Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências.

Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os códigos dos movimentos para lançar no PJe.

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


Logotipo do TRT da 2ª Região - São Paulo

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas 
Rua da Consolação, 1272 – 5º andar -
Sala: Secr. Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Centro – São Paulo - SP – CEP: 01302-906
Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827
E-mail: nugepnac@trt2.jus.br  | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac 


Este email foi enviado para: nugepnac@trtsp.jus.br

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui.