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Suspensão nacional revista: apenas recursos ao TST permanecem sobrestados no Tema 34
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A Ministra Liana Chaib, relatora do Tema 34 de Recursos Repetitivos no TST, reconsiderou a ordem de suspensão anteriormente exarada e delimitou o sobrestamento apenas aos Recursos de Revista e Recursos de Embargos em tramitação na Corte Superior.
Inicialmente, havia sido determinado o sobrestamento nacional de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que tratassem da matéria objeto do tema. Com a nova determinação, deverão ser levantadas as suspensões dos processos em 1º e 2º graus, permanecendo sobrestados apenas os recursos pendentes de admissibilidade e remessa ao TST.
O Tema 34 trata da possibilidade de configuração de dano moral in re ipsa quando o tempo utilizado por empregados para ir ao banheiro é monitorado e utilizado como critério para o cálculo de parcelas variáveis da remuneração.
Abaixo, o trecho da decisão: |
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Após melhor análise do tema e dos documentos já juntados até o presente momento, determina-se, em decisão de afetação, com o fim de evitar que surjam decisões conflitantes no interregno entre o término da instrução do presente incidente e seu julgamento com a formação de tese vinculante, ferindo o princípio da isonomia no âmbito do devido processo legal, a limitação do sobrestamento apenas aos Recursos de Revista e Recursos de Embargos em tramitação no Eg. Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5º, da CLT, 284, II, do RITST e 5º, II, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST;
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Mantenha o foco!
Decisão de limitação da suspensão - Min. Rel. Liana Chaib, publicada em 22/10.
Jurisprudência do TST - consulte a página de jurisprudência consolidada e de precedentes do TST;
Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os códigos dos movimentos para lançar no PJe.
Tabela do TST de IRRs - página com a lista de todos os Incidentes de Recursos Repetitivos instaurados nos TST;
Rol de IRRs no Pangea - consulte os temas de IRRs no Pangea. |
Alguns termos usados:
Devido processo legal
Princípio constitucional que assegura um julgamento imparcial, proferido por juiz natural e conforme normas anteriores ao fato ensejador da causa, além do pleno exercício do direito de defesa e outras garantias processuais dos litigantes. Fundamentação Legal:
Artigo 5º, LIV, da CF/1988.
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas
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