Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16 do TRT-2
A Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR-I) admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1008516-39.2025.5.02.0000 (Tema 16), delimitando a seguinte questão jurídica para futura fixação de tese de observância obrigatória:
Tema 16: "Enquadramento jurídico da Fundação do ABC" e "Necessidade de admissão de seus empregados pela via do concurso público"
Na mesma sessão ficou determinada a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento de recurso no TRT da 2ª Região, relacionados ao Tema. Confira: |