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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 14
Ago.

2025

Tema 14 de IRDR: Admissibilidade e Determinação de Suspensão

Admissibilidade do IRDR e suspensão de processos no TRT-2

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 14


Em 19/8, a Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR-I) admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1015220-05.2024.5.02.0000 (Tema 14), delimitando a seguinte questão jurídica para futura fixação de tese de observância obrigatória:


Tema 14: É desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar os pedidos de diferenças salariais decorrentes de progressões/reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta feitos por servidores públicos celetistas à luz do Tema 1143 da Suprema Corte?


Na mesma sessão ficou determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no TRT da 2ª Região, relacionados ao Tema.


Confira:

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

 1- Determina-se a suspensão de todos os processos com idêntica questão jurídica de primeira e de segunda instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Comunique-se na forma do regramento vigente;

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde


⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳


Tema 14 de IRDR do TRT-2


Suspender ou sobrestar o processo por:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)


Número do tema IRDR *: 14


Mantenha o foco!

Acórdão de admissibilidade e determinação de suspensão - Sessão realizada em 19/8;

IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000 - Andamento processual; 
Tema 14 de IRDR - no Pangea;

Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2.

Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências;


Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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