Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 14
Em 19/8, a Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR-I) admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1015220-05.2024.5.02.0000 (Tema 14), delimitando a seguinte questão jurídica para futura fixação de tese de observância obrigatória:
Tema 14: É desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar os pedidos de diferenças salariais decorrentes de progressões/reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta feitos por servidores públicos celetistas à luz do Tema 1143 da Suprema Corte?
Na mesma sessão ficou determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no TRT da 2ª Região, relacionados ao Tema.
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