Em sessão realizada em 30/6, o pleno do TRT2 rejeitou, por maioria de votos, o IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000, envolvendo a questão afetada ao Tema 8, que discutia a interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal.
Na mesma sessão, foi revogada a ordem de sobrestamento dos processos que guardam pertinência com a matéria analisada e que se encontravam suspensos em razão da pendência de julgamento do Tema 8 de IRDR. |