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Suspensão de processos determinada pelo TST
Tema 34 de IRR do TST |
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Em 24/6 a Ministra do TST, Liana Chaib, relatora do Tema 34 de Recursos Repetitivos, determinou o sobrestamento, em âmbito nacional, de todos os processos que tramitem na justiça trabalhista versando sobre a matéria afetada.
O Tema 34 trata da a possibilidade de configurar dano moral in re ipsa quando o tempo utilizado por empregados para ir ao banheiro é monitorado e utilizado como critério para o cálculo de parcelas variáveis da remuneração.
Confira a determinação: |
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Após melhor análise do tema e dos documentos já juntados até o presente momento, determina-se, em decisão de afetação, com o fim de evitar que surjam decisões conflitantes no interregno entre o término da instrução do presente incidente e seu julgamento com a formação de tese vinculante, ferindo o princípio da isonomia no âmbito do devido processo legal, o sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5º, da CLT, 284, II, do RITST e 5º, II, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST;
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⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳
| Tema 34 do TST
Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)
Número do tema IRR*: 00002493520225090088 ou 34 |
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Mantenha o foco!
Decisão de suspensão nacional - Min. Rel. Liana Chaib, publicada em 26/6.
Cartilha de precedentes: movimentos de suspensão - Cartilha para informar e orientar as unidades judiciárias quanto ao lançamento correto no Processo Judicial Eletrônico do movimento de sobrestamento ou suspensão em virtude de determinação em ação de controle concentrado de constitucionali-dade, repercussão geral, recurso de revista e de embargos repetitivos, incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Jurisprudência do TST - consulte a página de jurisprudência consolidada e de precedentes do TST;
Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os códigos dos movimentos para lançar no PJe.
Tabela do TST de IRRs - página com a lista de todos os Incidentes de Recursos Repetitivos instaurados nos TST;
Rol de IRRs no Pangea - consulte os temas de IRRs no Pangea.
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Alguns termos usados:
Devido processo legal
Princípio constitucional que assegura um julgamento imparcial, proferido por juiz natural e conforme normas anteriores ao fato ensejador da causa, além do pleno exercício do direito de defesa e outras garantias processuais dos litigantes. Fundamentação Legal:
Artigo 5º, LIV, da CF/1988.
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas Rua da Consolação, 1272 – 5º andar - Sala: Secr. Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental Centro – São Paulo - SP – CEP: 01302-906 Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827 E-mail: nugepnac@trt2.jus.br | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac
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