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TST retifica Tese firmada no Tema 51 de IRR
Intervalo para caixas bancários com atividade de digitação |
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Tema 51 de IRR do TST
O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Silva Corrêa da Veiga, acolheu embargos de declaração da Caixa Econômica Federal para corrigir erro material na redação da tese fixada no Tema 51 de Incidente de Recursos Repetitivos (RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009). O acórdão foi publicado em 22/5.
A correção substitui o conectivo “e” por “ou” no enunciado, esclarecendo que caixas bancários que realizam atividades de digitação — ainda que não de forma preponderante ou exclusiva, e mesmo que intercaladas ou paralelas a outras funções — têm direito ao intervalo correspondente, salvo se normas coletivas ou internas exigirem que a digitação ocorra de forma preponderante ou exclusiva.
A decisão visa afastar a interpretação de que os requisitos normativos seriam cumulativos.
Confira abaixo a nova redação da tese do Tema 51: |
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O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.
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