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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 8
Maio

2025

TST retifica Tese firmada no Tema 51 de IRR

Intervalo para caixas bancários com atividade de digitação

Tema 51 de IRR do TST


O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Silva Corrêa da Veiga, acolheu embargos de declaração da Caixa Econômica Federal para corrigir erro material na redação da tese fixada no Tema 51 de Incidente de Recursos Repetitivos (RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009). O acórdão foi publicado em 22/5.


A correção substitui o conectivo “e” por “ou” no enunciado, esclarecendo que caixas bancários que realizam atividades de digitação — ainda que não de forma preponderante ou exclusiva, e mesmo que intercaladas ou paralelas a outras funções — têm direito ao intervalo correspondente, salvo se normas coletivas ou internas exigirem que a digitação ocorra de forma preponderante ou exclusiva.


A decisão visa afastar a interpretação de que os requisitos normativos seriam cumulativos. 


Confira abaixo a nova redação da tese do Tema 51:

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde
imagem do mundo em único continente seguido da palavra Pangea

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Mantenha o foco!

Retificada a tese jurídica em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - acórdão publicado em 22/5;

Tema 51 de IRR do TST - ficha de informações do incidente disponibilizada pelo TST;

Tabela do TST de IRRs - página com a lista de todos os Incidentes de Recursos Repetitivos instaurados no TST;

Rol de IRRs no Pangea - consulte os temas de IRRs no Pangea.

Alguns termos usados:


Embargos de Declaração (ED)

Recurso dirigido ao próprio juiz ou tribunal que emitiu a decisão, para que se pronuncie sobre obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições nela contidas. Busca-se esclarecer a sentença, e não modificar seu conteúdo. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla ED.

Fundamentação Legal: Artigos 494, II; 994, IV; 1022 a 1026 do CPC/2015.


Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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