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Suspensão Nacional: Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF
Licitude da “pejotização” na contratação de prestação de serviços |
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Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF
Em 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do ARE 1.532.603 (Tema 1.389), que trata da competência e do ônus da prova em casos envolvendo suposta fraude na contratação de serviços via pessoa jurídica ou autônomo — a chamada “pejotização”.
O relator, Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema até o julgamento definitivo do recurso pelo Plenário. Também, na decisão, estabeleceu que os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho comuniquem os magistrados sob sua jurisdição sobre a obrigatoriedade de cumprimento da decisão. Na mesma data, foi expedido ofício ao presidente do TRT da 2ª Região.
Confira: |
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determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
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⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳
| Tema 1389 do STF
Suspender ou sobrestar o processo por: Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)
Número do tema repercussão geral: 1389
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⚠️ Tema 30 de Recurso Repetitivos do TST
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O TST suspendeu inicialmente RRs e ROs, mas em 11/4/25 limitou a suspensão apenas aos RRs. Já o STF, em 14/4/25, determinou a suspensão nacional ampla dos processos sobre o Tema 1.389, abrangendo a matéria do Tema 30 do TST. A partir dessa data, deve prevalecer a suspensão determinada pelo STF, não sendo necessária a retificação das suspensões realizadas em face do Tema 30 do TST.
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