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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 5
abr.

2025

TST retifica orientação e restringe suspensão a Recursos de Revista pendentes de envio à Corte Superior

Retificação de suspensões pelo TST - Temas 29, 30 e 32 


No dia 11/4, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, comunicou aos Tribunais Regionais do Trabalho a retificação da orientação anterior sobre a suspensão de recursos relacionados aos Temas 29, 30 e 32, no âmbito dos Recursos de Embargos Repetitivos. 


A primeira comunicação, feita por meio de Ofícios Circulares, abrangia a suspensão de recursos ordinários interpostos contra sentenças que tratassem de matérias abrangidas por esses temas. Com a nova diretriz, no entanto, a suspensão passa a atingir somente os recursos de revista, desde que envolvam questões idênticas às tratadas nos temas e ainda não tenham sido remetidos ao TST. 


A seguir, está disponível a lista dos Temas 29, 30 e 32, acompanhada das respectivas retificações e dos registros de suspensão lançados no sistema PJe:

Tema 29

Questão: À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?


Suspensão em 28/3/25, retificada em 11/4/25.


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Revogar o sobrestamento dos ROs suspensos, em virtude da retificação.


Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)  

Número do tema IRR: 18483003120035090011 ou Número do tema IRR: 29

Tema 30

Questão: É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?


Suspensão em 28/3/25, retificada em 11/4/25.


Prevalece a suspensão nacional da tramitação de todos os processos sobre a matéria do Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF, determinada em 14/4.


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Observar o movimento de suspensão do Tema 1.389 de Repercussão Geral a partir de 14/4, não sendo necessária a retificação das suspensões já realizadas em face do Tema 30 de IRR do TST.


Suspender ou sobrestar o processo por: Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) 
Número do tema repercussão geral: 1389

Tema 32

Questão: A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?

Suspensão em 28/3/25, retificada em 11/4/25.


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Revogar o sobrestamento dos ROs suspensos, em virtude da retificação.


Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)  
Número do tema IRR: 101343120215180000 ou Número do tema IRR: 32

Mantenha o foco!


Incidentes de Recursos Repetitivos do TST - página  disponibilizada pelo TST contendo tabela de precedentes (teses firmadas), tabela de temas afetados e tabela completa de incidentes de recursos repetitivos.

Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF - informações disponibilizadas no Portal do Supremo Tribunal Federal;

Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os novos códigos trazidos pelo PJe na versão 2.10.3 - ANGICO.

Cartilha de precedentes: movimentos de suspensão - Cartilha para informar e orientar as unidades judiciárias quanto ao lançamento correto no Processo Judicial Eletrônico do movimento de sobrestamento ou suspensão em virtude de determinação em ação de controle concentrado de constitucionali-dade, repercussão geral, recurso de revista e de embargos repetitivos, incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.

Alguns termos usados:


Recurso Ordinário (RO)

Recurso interposto contra a primeira decisão no processo visando a reforma ou anulação da sentença.


Recurso de Revista (RR)

Recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.

  

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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