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Nova determinação de suspensão de processos pelo TST IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000
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Tema 1 de IRDR do TST
Em 24/07, houve instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, cuja proposta foi acolhida pelo TST com a finalidade de apreciar a seguinte questão jurídica: A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?
O Excelentíssimo Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator deste incidente, determinou, em 29/08, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de julgamento relativos ao IRDR em questão.
Confira abaixo a questão jurídica debatida no Tema 1 de IRDR do TST: |
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a) suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista. Fica esclarecido que as situações processuais em que não haja evidência de ausência de boa-fé objetiva não devem ter os seus processos suspensos, uma vez que estes escapam à análise dos casos de “distinguishing” objetivada por este IRDR; (IRDR n.o 1000907-30.2023.5.00.0000, p. 654 do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) – Consulta Processual TST, aba “Baixar Processo na íntegra” – PDF.)
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⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳
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Tema 1 de IRDR do TST
Suspender ou sobrestar o processo por: Suspenso ou sobrestado o processo por Decisão judicial (898)
Obs.: Não há complementos para esse movimento e também não há movimento de suspensão específico para IRDR instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho. No despacho, recomenda-se destacar que a suspensão é em razão do Tema 1 de IRDR do TST (IRDR-1000907-0.2023.5.00.0000).
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Mantenha o foco!
IRDR 1 do TST - andamento processual;
Ofício de suspensão aos TRTs - Ofício Circular TST.NUGEP. GP n. 036, de 17/9/24;
Tema 1 de IRDR do TST - informações disponibilizadas no Portal do Tribunal Superior do Trabalho;
Cartilha de precedentes: movimentos de suspensão [ 3. edição atualizada] - Cartilha para informar e orientar as unidades judiciárias quanto ao lançamento correto no Processo Judicial Eletrônico do movimento de sobrestamento ou suspensão em virtude de determinação em ação de controle concentrado de constitucionali-dade, repercussão geral, recurso de revista e de embargos repetitivos, incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. (3. edição atualizada)
Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os novos códigos trazidos pelo PJe na versão 2.10.3 - ANGICO. |
Alguns termos usados:
Dissídio coletivo
Ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da categoria e as partes são pessoas jurídicas, por exemplo, sindicato dos trabalhadores e o empregador. O dissídio coletivo será instaurado diretamente no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é chamada sentença normativa.
Sindicato Entidade que representa e defende interesses da categoria. Pode atuar na esfera judicial, por exemplo ao ajuizar Ação Civil Coletiva para exigir o pagamento de adicional de insalubridade à categoria, e na esfera extrajudicial, por exemplo, representando trabalhadores na negociação coletiva com a empresa para aumento de salários. Há também o sindicato dos empregadores, que representa a categoria econômica, também chamado sindicato patronal.
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas Rua da Consolação, 1272 – 5º andar - Sala: Secr. Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental Centro – São Paulo - SP – CEP: 01302-906 Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827 E-mail: nugepnac@trt2.jus.br | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac
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