Para melhor visualização, acesse pelo navegador Google Chrome.

Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 10
Jun.

2024

Modulação dos efeitos: tema 985 de repercussão geral

Julgado embargos de declaração com esclarecimento sobre o momento de aplicação da tese

Momento em que a contribuição previdenciária é devida 


O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou os embargos de declaração e atribuiu efeitos ex nunc à tese do tema 985 de repercussão geral, que diz ser legítima a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias.


Com esse entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/20, data da publicação da ata do julgamento de mérito do recurso extraordinário (RE) 1072485, que fixou a tese, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.


O julgamento foi realizado em 12/06 e conforme determinado no artigo 2º, inciso I, do Ato nº 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, do TRT-2, encerra-se a suspensão dos processos em curso que tratem do tema.


Confira abaixo o entendimento firmado pelo STF, bem como a sua modulação:

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

Tese do Tema 985 de Repercussão Geral:

É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.


Modulação dos efeitos:

O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde
imagem do mundo em único continente seguido da palavra Pangea

Ainda não conhece o Pangea? Clique aqui e consulte os temas nacionais (STF e TST) de precedentes qualificados da área trabalhista, do TRT-2 e dos Tribunais parceiros. 

Mantenha o foco!

RE 1072485 - Plenário do STF, 12/6/24;

Tema 985 de RG - andamento processual no STF; 

Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências.


Alguns termos usados:


Repercussão Geral

Instrumento processual que possibilita ao Supremo Tribunal Federal selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados, de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados ao STF, uma vez que, constatada a existência de repercussão geral, a Corte analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.


Ex nunc

1. Expressão latina que significa "de agora em diante", "do presente momento", "a partir de agora".

2. Refere-se à decisão judicial irretroativa, aquela que passa a produzir efeitos a partir do momento em que fora proferida em diante.

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


Logotipo do TRT da 2ª Região - São Paulo

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas 
Rua da Consolação, 1272 – 5º andar -
Sala: Secr. Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Centro – São Paulo - SP – CEP: 01302-906
Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827
E-mail: nugepnac@trt2.jus.br  | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac 


Este email foi enviado para: nugepnac@trt2.jus.br

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui.