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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 9
Jun.

2024

Julgamento da ADI 5090
Uso da TR como critério de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS

ADI 5090


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação direta de inconstitucionalidade 5090, que trata do uso da TR como critério de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por maioria de votos, ficou decidido que os saldos do FGTS devem ser corrigidos em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão tem efeitos ex nunc, devendo ser aplicada a contar da data da publicação da ata de julgamento.


O julgamento foi realizado em 12 de junho e conforme determinado no artigo 2º, inciso I, do Ato nº 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, do TRT-2, encerra-se a suspensão dos processos em curso que tratem do tema.


Confira abaixo o entendimento firmado pelo STF:

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e

b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde
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Mantenha o foco!

Decisão da ADI 5090 - Plenário do STF, 12/6/24;

ADI 5090 - andamento processual no STF; 

Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências.

Alguns termos usados:


Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação de competência originária do STF que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADI.

Fundamentação Legal:
Artigo 102, I, "a", da CF/1988.
Artigo 2º a 12 da Lei 9868/1999.
Artigos 101 e 169 a 178 do RISTF.


Ex nunc

1. Expressão latina que significa "de agora em diante", "do presente momento", "a partir de agora".

2. Refere-se à decisão judicial irretroativa, aquela que passa a produzir efeitos a partir do momento em que fora proferida em diante.

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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