|
|
Suspensão de RRs e ROs relativos ao Tema 22 de IRR do TST Fundação Casa. Coparticipação do plano de saúde. Alteração contratual lesiva.
|
|
|
Tema 22 de IRR do TST
IncJulgRREmbRep 1001740-49.2019.50.02.0318
Em 5/6, o Exmo. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa, oficiou os Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos do art. 6º da IN 38/2015, do TST, comunicando a suspensão dos recursos de revista interpostos e não encaminhados à corte superior trabalhista, bem como dos recursos ordinários relativos ao Tema 22 de IRR.
Confira abaixo a questão jurídica debatida no Tema 22 de IRR: |
|
|
FUNDAÇÃO CASA - PLANO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO – INCLUSÃO DA COPARTICIPAÇÃO - SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISCUSSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de ‘assistência médica’, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?
|
|
|
⏳Movimentos de suspensão no PJe⏳
|
|
|
Tema 22 de IRR do TST
Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)
Número do tema IRR*: 10017404920195020318
ou Número do tema IRR*: 22
|
|
|
Mantenha o foco!
Decisão no Tema 22 de IRR do TST - Min. Rel. Augusto César Leite de Carvalho, publicada em 27/5/24;
Suspensão do Tema 22 de IRR do TST - Ofício Circular TST NUGEP GP n. 16, de 4/6/24;
Tema 22 de IRR do TST - informações disponibilizadas no Portal do Tribunal Superior do Trabalho;
Instrução Normativa n. 38 [editada pela Resolução n. 201, de 10 de novembro de 2015] do TST - Regulamenta o procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos repetitivos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho repetitivos. Cartilha de precedentes: movimentos de suspensão [ 3. edição atualizada] - Cartilha para informar e orientar as unidades judiciárias quanto ao lançamento correto no Processo Judicial Eletrônico do movimento de sobrestamento ou suspensão em virtude de determinação em ação de controle concentrado de constitucionali-dade, repercussão geral, recurso de revista e de embargos repetitivos, incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. (3. edição atualizada)
Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os novos códigos trazidos pelo PJe na versão 2.10.3 - ANGICO. |
Alguns termos usados:
Recurso Ordinário (RO)
Recurso interposto contra a primeira decisão no processo visando a reforma ou anulação da sentença.
Recurso de Revista (RR)
Recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
|
|
|
|
|
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas Rua da Consolação, 1272 – 5º andar - Sala: Secr. Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental Centro – São Paulo - SP – CEP: 01302-906 Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827 E-mail: nugepnac@trt2.jus.br | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac
|
|
|
|
|