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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N.5
Abr.

2024

Extinção do Tema 7 de IRDR, fim das suspensões processuais
e outras atualizações

 Tema 7 de IRDR 

Taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região.

O Tribunal Pleno, em sessão virtual de 8/4 a 15/4, julgou extinto sem resolução do mérito o  Tema  7 de  IRDR (IRDR 1000107-45.2023.5.02.0000), por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), em virtude de remanescer ausente definição no Regimento Interno do TRT-2 acerca do quórum necessário para aprovação de tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.


Foi determinada a cessação da suspensão dos processos que contém controvérsia quanto ao tema.

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

Isto posto,

ACORDAM os Magistrados do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por maioria, EXTINGUIR sem resolução de mérito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, cessando, por consequência, a suspensão dos processos que contém controvérsia quanto ao tema "taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região", inclusive o processo de competência originária de onde se originou o incidente, nos termos do voto da Exma. Sra. Desembargadora Relatora.

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde

Novos IRDRs
instaurados no TRT-2

Confira os novos temas de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) instaurados no TRT-2.

Tema 11 de IRDR

Descumprimento de obrigações contratuais, especialmente a falta de depósitos do FGTS e o não pagamento de diferenças salariais e PLR, e sua caracterização como falta grave, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. (IRDR 1007250-51.2024.5.02.0000)

Tema 12 de IRDR

Alegação de litigância predatória, sem fundamento de pedido de reconhecimento de grupo econômico, com condenação solidária, em face da empresa HAT SERVIÇOS DE COBRANÇA E PAGAMENTOS LTDA-EPP (possibilidade de prática de advocacia predatória). (IRDR 1007254-88.2024.5.02.0000)


Atenção!
No momento da instauração, a suspensão processual  restringe-se aos processos paradigmas, já a determinação de suspensão em razão das controvérsias suscitadas pode ocorrer no momento da admissibilidade do tema (itens 3.9.2 e 3.17 da Nota Técnica n. 4/CI, de 25 de julho de 2023).

Mantenha o foco!

Acórdão do Tema 7 de IRDR - disponibilizado no PJe em 25/4/24;

Tema 7 de IRDR - informações no Pangea;
Tema 11 de IRDR - informações no Pangea;

Tema 12 de IRDR - informações no Pangea;

IRDRs do TRT-2 - página do Nugepnac contendo a lista de todos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do TRT-2;

Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências.

Nota Técnica n. 4/CI, de 25 de julho de 2023 - Divulga o texto da Nota Técnica n. 4 do Centro de Inteligência que estabelece uniformização procedimental para o processamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Incidente de Assunção de Competência.

Alguns termos usados:


Acórdão
1. Decisão final prolatada por órgão colegiado.

2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos.

Fundamentação Legal:

Artigo 204 do CPC/2015.


Mérito

Diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o autor afirma ser titular.


Relator(a)
Desembargador(a) que analisa em primeiro lugar o recurso ordinário; é quem recebe o processo por distribuição


Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


Logotipo do TRT da 2ª Região - São Paulo

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas 
Rua da Consolação, 1272 – 5º andar -
Sala: Secr. Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Centro – São Paulo - SP – CEP: 01302-906
Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827
E-mail: nugepnac@trt2.jus.br  | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac 


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