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Tema 1.022 de Repercussão Geral
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público (RE 688267) |
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Em 28/2/24, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e fixou tese no Tema 1.022 de Repercussão Geral, que trata da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
A ata de julgamento foi publicada no DJe em 4/3/24, e, conforme o art. 2º, II, do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, fica cessada a suspensão dos processos em curso neste Tribunal, que tratem do tema.
Confira abaixo a tese firmada pelo STF: |
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista
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Mantenha o foco!
Ata de julgamento - publicada em 4/3/24;
Tema 1.022 de Repercussão Geral - informações no Pangea; RE 688267 - andamento processual no STF;
Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências.
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Alguns termos usados:
Repercussão Geral (RG): Instrumento processual que possibilita ao Supremo Tribunal Federal selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados, de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados ao STF, uma vez que, constatada a existência de repercussão geral, a Corte analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Fundamentação Legal: Artigo 102, § 3°, da CF/1988 e Artigo 1.035 do CPC/2015.
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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