| | Tema 5 de IRDR: extinto sem resolução do mérito e encerradas as suspensões processuais |
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| Tema 5 de IRDR Possibilidade de penhora sobre (percentual de) salário do devedor, nos termos do art. 833, inciso IV e §2º, do CPC (IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000)
O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 2/10, julgou prejudicado o Tema 5 de IRDR ao acolher a preliminar referente à fixação do quórum necessário para aprovação de tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, diante da ausência de previsão no Regimento Interno do Tribunal, com a consequente extinção sem resolução do mérito. |
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| Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade, (1) acolher a preliminar referente à fixação do quórum necessário para aprovação de tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; (2) rejeitar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, (3) devolver o Agravo de Petição à Turma para julgamento e (4) cessar a suspensão dos processos que contém controvérsia sobre a questão discutida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. |
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| Tema 5 de IRDR Suspensão Processual: encerrada |
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Nos termos do artigo 2º, I, do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 do TRT-2, resta cessada a suspensão processual determinada em face do Tema 5 de IRDR. Os processos devem voltar ao andamento normal. |
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| Mantenha o foco! Acórdão - disponibilizado em 23/10/23; Tema 5 de IRDR - informações no Pangea; IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000 - andamento processual do Tema 5 de IRDR; no PJe Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências. | Alguns termos usados:
Acórdão 1. Decisão final prolatada por órgão colegiado. 2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos. Fundamentação Legal: Artigo 204 do CPC/2015.
Mérito Diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o autor afirma ser titular.
Preliminar Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Por exemplo, um processo pode ser extinto, sem análise do mérito, se algum requisito processual deixa de ser atendido.
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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