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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 7
Set.

2023

Suspensão de processos decorrentes do Tema 11 de RRR e do

 Dissídio Coletivo 1000539-21.2023.5.00.0000, 

ambos do TST


 Tema 11 de RRR 


A Ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da Petição n. 11.670/RS, deferiu, em 8/9, o requerimento formulado por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo n.º 872-26.2012.5.04.0012.

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

11. No caso em análise, está evidenciado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pelo recorrente, além do risco de inefetividade de eventual decisão a ser proferida, se o acórdão recorrido vier a ser aplicado antes do julgamento do recurso extraordinário com agravo por este Supremo Tribunal.

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde

 Dissídio Coletivo 1000539-21.2023.5.00.0000


Em 14/9, o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do TST, determinou a suspensão nacional, até o julgamento do processo, de toda e qualquer ação coletiva em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, que se refiram especificamente aos parágrafos 2º e 7º da cláusula 7ª do PDV 2023 - ACT 2022/2024 firmado entre Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e as entidades sindicais das categorias profissionais. Processo n. TST-EDCiv-DC-1000539-21.2023.5.00.0000.

Movimentos de
suspensão

Você sabe como consultar os temas que possuem suspensão vigente no TRT-2 e o movimento que deve ser lançado no PJe?


Essas informações podem ser encontradas na página do NUGEPNAC. Acesse em https://ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac/suspensoes-vigentes

Tema 11 de RRR 

⏳Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Suspender ou sobrestar o processo por: 

Incidente de recurso repetitivo (50092)
Nome do incidente repetitivo: Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos (7479)
Número do processo: 872-26.2012.5.04.0012
Nut: Tema 11 de RRR 


DC 1000539-21.2023.5.00.0000 

⏳Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Suspender ou sobrestar o processo por: 

Decisão judicial (898)
Obs.: Não há complementos para esse movimento e também não há movimento de suspensão específica para as ações coletivas, nesse caso recomenda-se que o despacho ou decisão explicite a DC 1000539-21.2023.5.00.0000 como motivo da suspensão.

Mantenha o foco!

Tema 11 de RRR - informações do TST;
IRR-872-26.2012.5.04.0012 -  andamento processual do Tema 11 de RRR do TST (Wall Mart);

DC 1000539-21.2023.5.00.0000 - andamento processual no PJe;

Cartilha de Precedentes: Movimentos de Suspensão.

Alguns termos usados:


Acórdão
1. Decisão final prolatada por órgão colegiado.

2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos.

Fundamentação Legal:

Artigo 204 do CPC/2015.


Dissídio Coletivo
Ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da categoria e as partes são pessoas jurídicas, por exemplo, sindicato dos trabalhadores e o empregador. O dissídio coletivo será instaurado diretamente no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é chamada sentença normativa.

  

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


Logotipo do TRT da 2ª Região - São Paulo

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas 

Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco A - 11º andar, sala 1103 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001
Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827
E-mail: nugepnac@trt2.jus.br  | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac 



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