| | Suspensão de processos decorrentes do Tema 11 de RRR e do Dissídio Coletivo 1000539-21.2023.5.00.0000, ambos do TST
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| Tema 11 de RRR
A Ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da Petição n. 11.670/RS, deferiu, em 8/9, o requerimento formulado por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo n.º 872-26.2012.5.04.0012. |
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| 11. No caso em análise, está evidenciado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pelo recorrente, além do risco de inefetividade de eventual decisão a ser proferida, se o acórdão recorrido vier a ser aplicado antes do julgamento do recurso extraordinário com agravo por este Supremo Tribunal. |
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| Dissídio Coletivo 1000539-21.2023.5.00.0000
Em 14/9, o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do TST, determinou a suspensão nacional, até o julgamento do processo, de toda e qualquer ação coletiva em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, que se refiram especificamente aos parágrafos 2º e 7º da cláusula 7ª do PDV 2023 - ACT 2022/2024 firmado entre Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e as entidades sindicais das categorias profissionais. Processo n. TST-EDCiv-DC-1000539-21.2023.5.00.0000. |
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| | Tema 11 de RRR ⏳Movimento para lançamento da suspensão no PJe Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de recurso repetitivo (50092) Nome do incidente repetitivo: Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos (7479) Número do processo: 872-26.2012.5.04.0012 Nut: Tema 11 de RRR
DC 1000539-21.2023.5.00.0000 ⏳Movimento para lançamento da suspensão no PJe Suspender ou sobrestar o processo por: Decisão judicial (898) Obs.: Não há complementos para esse movimento e também não há movimento de suspensão específica para as ações coletivas, nesse caso recomenda-se que o despacho ou decisão explicite a DC 1000539-21.2023.5.00.0000 como motivo da suspensão. |
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| Mantenha o foco! Tema 11 de RRR - informações do TST; IRR-872-26.2012.5.04.0012 - andamento processual do Tema 11 de RRR do TST (Wall Mart); DC 1000539-21.2023.5.00.0000 - andamento processual no PJe; Cartilha de Precedentes: Movimentos de Suspensão. | Alguns termos usados:
Acórdão 1. Decisão final prolatada por órgão colegiado. 2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos. Fundamentação Legal: Artigo 204 do CPC/2015.
Dissídio Coletivo Ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da categoria e as partes são pessoas jurídicas, por exemplo, sindicato dos trabalhadores e o empregador. O dissídio coletivo será instaurado diretamente no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é chamada sentença normativa. Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco A - 11º andar, sala 1103 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001 Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827 E-mail: nugepnac@trt2.jus.br | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac
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