Para melhor visualização, acesse pelo navegador Google Chrome.

Imagem com lupa do nugepnac em foco



N. 5
Ago.
2023

T


 ✔️ Editada a Nota Técnica n. 4, que uniformiza procedimentos para
IRDR e IAC no TRT-2

 

A Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aprovou a Nota Técnica n. 4, em 25/7, divulgada pelo Ato GP n. 60, de 31 de julho de 2023.


A Nota Técnica n. 4 é um feito do TRT-2, pois orienta quanto ao modo de instauração, processamento e julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Incidentes de Assunção de Competência (IAC).


Confira as disposições procedimentais tratadas:

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

◽3.1 a 3.2: Da competência para julgamento e processamento
     do IRDR e do IAC;

◽3.3 a 3.5: Do cabimento do IRDR;

◽3.6 a 3.8: Do requerimento de instauração;

◽3.9 a 3.9.3: Da instauração do incidente;

◽3.10 a 3.11: Da prevenção;

◽3.12 a 3.14: Do(a) relator(a);

◽3.15 a 3.16: Da admissibilidade;

◽3.17 a 3.20: Da determinação de suspensão dos processos;

◽3.21 a 3.24: Do julgamento, do acórdão e da tese;

◽3.25 a 3.28: Da aplicação da tese jurídica aos processos
     pendentes;

◽3.29: Do recurso;

◽3.30 a 3.33: Do Incidente de Assunção de Competência.

 

 

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde

Do que trata o Ato GP n. 60, de 31 de julho de 2023? 


O Ato GP n. 60, de 31 de julho de 2023, foi publicado para divulgar e recomendar a observância das Notas Técnicas n. 4, 5 e 6:


◽Nota Técnica n. 4:  uniformização procedimental para o processamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Incidente de Assunção de Competência (IAC);


◽Nota Técnica n. 5:  uniformização do procedimento para aplicação da tese de observância obrigatória nos processos de recurso de revista suspensos em virtude de precedente qualificado, no âmbito do Tribunal do Trabalho da 2ª Região; 


◽Nota Técnica n. 6: sugestão de adoção de formato padronizado de ementa para precedentes qualificados e para processos judiciais (Adesão à Nota Técnica Conjunta n. 04, de 16 de dezembro de 2022, e à Nota Técnica CI. TRT4 n. 03, de 09 de maio de 2023, todas do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

Mantenha o foco!

Ato n. 60/GP, de 31 de julho de 2023;

Nota Técnica n. 4/CI, de 25 de julho de 2023;

Nota Técnica n. 5/CI, de 25 de julho de 2023;
Nota Técnica n. 6/CI, de 25 de julho de 2023.


Alguns termos usados:


Ementa

1. Resumo da matéria e conclusão de um acórdão.

2.Síntese do conteúdo de uma lei.

3. Sinopse de textos normativos.
Fundamentação Legal:
Artigos 205, §3º; 943, §1º e §2º; 944, parágrafo único, do CPC/2015.

Recurso de Revista (RR) 

Recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.

  

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


Logotipo do TRT da 2ª Região - São Paulo

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas 

Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco A - 11º andar, sala 1103 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001
Informações: (11) 3150-2000 Ramal 2827
E-mail: nugepnac@trt2.jus.br  | Site: ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/nugepnac 



Este email foi enviado para: nugepnac@trt2.jus.br

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui.