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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 2
abr.

2025

Suspensão de RRs e ROs determinada pelo Presidente do TST

Temas 29, 30 e 32 de IRR do TST

Em 28/3, o Exmo do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, oficiou os Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 38, do TST,  comunicando a suspensão dos recursos de revista que tenham sido interpostos, mas ainda não encaminhados ao TST, bem como dos recursos ordinários relativos aos temas submetidos a julgamento nos Temas 29, 30 e 32, de Recurso de Embargos Repetitivos.


Confira as questões jurídicas debatidas e os respectivos movimentos de suspensão no PJE:

Tema 29

Questão: À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições? Suspensão - Ofício do TST


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)  

Número do tema IRR: 18483003120035090011 ou Número do tema IRR: 29

Tema 30

Questão: É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada? Suspensão - Ofício do TST


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973) 

Número do tema IRR: 3736720175170121 ou Número do tema IRR: 30

Tema 32

Questão: A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente? Suspensão - Ofício do TST


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Suspender ou sobrestar o processo por: Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)  
Número do tema IRR: 101343120215180000 ou Número do tema IRR: 32

Mantenha o foco!

Instrução Normativa n. 38 [editada pela Resolução n. 201, de 10 de novembro de 2015] do TST - Regulamenta o procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos repetitivos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho repetitivos.
Cartilha de precedentes: movimentos de suspensão - Cartilha para informar e orientar as unidades judiciárias quanto ao lançamento correto no Processo Judicial Eletrônico do movimento de sobrestamento ou suspensão em virtude de determinação em ação de controle concentrado de constitucionali-dade, repercussão geral, recurso de revista e de embargos repetitivos, incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.

Suspensões Vigentes no TRT-2 - Relação de temas com suspensões vigentes no TRT-2, contendo os novos códigos trazidos pelo PJe na versão 2.10.3 - ANGICO.

Incidentes de Recursos Repetitivos do TST - página  disponibilizada pelo TST contendo tabela de precedentes (teses firmadas), tabela de temas afetados e tabela completa de incidentes de recursos repetitivos.

Alguns termos usados:


Recurso Ordinário (RO)

Recurso interposto contra a primeira decisão no processo visando a reforma ou anulação da sentença.


Recurso de Revista (RR)

Recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.

  

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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