| | | | Suspensão Nacional do Tema 985 de Repercussão Geral
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| O Ministro André Mendonça (STF), em decisão monocrática no RE 1072485, determinou a suspensão nacional do Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. |
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| Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. |
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| A partir de quando devo suspender os processos?
A suspensão deve ocorrer a partir da publicação da decisão, conforme art. 1º do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/6/23.
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| Mantenha o foco!
Decisão monocrática de suspensão nacional, publicada em 27/6/23. RE 1072485, andamento no STF. Tema 985 de Repercussão Geral, no Pangea. Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019
Alguns termos usados:
Repercussão Geral: Instrumento processual que possibilita ao Supremo Tribunal Federal selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados, de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados ao STF, uma vez que, constatada a existência de repercussão geral, a Corte analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Fundamentação Legal: Artigo 102, § 3°, da CF/1988 e Artigo 1.035 do CPC/2015. Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF. |
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