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N. 4
Jun.
2023

T


Suspensão Nacional do Tema 985 de Repercussão Geral

 

O Ministro André Mendonça (STF), em decisão monocrática no RE 1072485, determinou a suspensão nacional do Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde

A partir de quando devo suspender os processos? 


A suspensão deve ocorrer a partir da publicação da decisão, conforme art. 1º do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/6/23.

Mantenha o foco!


Decisão monocrática de suspensão nacional, publicada em 27/6/23.

RE 1072485, andamento no STF.

Tema 985 de Repercussão Geral, no Pangea.

Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019


Alguns termos usados: 


Repercussão Geral:  Instrumento processual que possibilita ao Supremo Tribunal Federal selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados, de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados ao STF, uma vez que, constatada a existência de repercussão geral, a Corte analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. 
Fundamentação Legal: 
Artigo 102, § 3°, da CF/1988 e 

Artigo 1.035 do CPC/2015.

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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