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Imagem Nugepnac em foco com lupa e sede do TRT-2

N. 6
Ago.

2023

Suspensão de Processos: Tema 8 de IRDR do TRT-2  

 Novidades do STF de interesse da Justiça do Trabalho


Suspensão de Processos no TRT-2


O Tribunal Pleno do TRT-2 admitiu, em 21/8, o Tema 8 de IRDR (1000276-32.2023.5.02.0000), que trata da questão sobre os termos inicial e final da contagem do biênio legal do sócio retirante (arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil).


Na mesma ocasião, foi determinada a suspensão de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do TRT-2, que envolvam o Tema 8 de IRDR.


Dica para as unidades judiciárias: confira abaixo o movimento de suspensão que deve ser lançado no PJe, conforme Cartilha de Precedentes.

 

Abre aspas dupla na cor verde com sombra azul

                                    Tema 8 de IRDR 


Movimento para lançamento da suspensão no PJe

Suspender ou sobrestar o processo por: 
Incidente de recurso repetitivo (50092)

Nome do incidente repetitivo: 
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (7480)
Número do processo: 1000276-32.2023.5.02.0000
Nut: 5.02.1.000006

 

 

 

Fecha aspas dupla na cor azul com sombra verde

Novidades do STF 

de interesse da

Justiça do Trabalho


Reforma trabalhista


ADI 6188: concluído o julgamento em 21/8, em votação apertada de 6 x 5, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e § 4º da CLT, na redação que lhe deu a Lei n. 13.467/2017. 


ADI 6050, ADI 6069 e ADI 6082publicado o acórdão, em 18/8, para julgar parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos arts. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. 


ADI 5994em 18/8 transitou em julgado o acórdão que validou o art. 59-A da CLT, quanto à possibilidade de pactuação da jornada 12x36 por acordo individual escrito entre a pessoa empregada e a empregadora.

Mantenha o foco!

IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 - Tema 8 de IRDR no PJe;

Acórdão - admissibilidade e suspensão de processos do Tema 8 de IRDR, publicado em 23/8/23;

ADI 6188 - edição e revisão de Súmula pela Justiça do Trabalho (Art. 702, I, f, § 3º e § 4, da CLT); 
ADI 6050 - tarifação dos danos morais e danos morais em ricochete (Arts. 223-A, 223-B, 223-G e §1º, da CLT);

ADI 5994 - validade da jornada 12x36 por acordo individual escrito entre a pessoa empregada e empregadora (art. 59-A da CLT);

Cartilha de Precedentes: Movimentos de Suspensão.

Alguns termos usados:


Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação de competência originária do STF que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADI.

Fundamentação Legal:
Artigo 102, I, "a", da CF/1988.
Artigo 2º a 12 da Lei 9868/1999.
Artigos 101 e 169 a 178 do RISTF.


Acórdão
1. Decisão final prolatada por órgão colegiado.

2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos.

Fundamentação Legal:

Artigo 204 do CPC/2015.


Transitar em julgado
Expressão utilizada para designar a decisão (sentença ou acórdão) da qual não cabe mais recurso, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque esgotado o prazo para recorrer.
Fundamentação legal:
Artigo 508 do CPC/2015.

  

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário e o glossário jurídico do STF.


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