TRT2 sedia a 1ª Conferência sobre Emergência Climática e Justiça Climática do Poder Judiciário
Em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o Tribunal sediará no dia 6 de junho a 1ª Conferência sobre Emergência Climática e Justiça Climática do Poder Judiciário.
O evento será presencial, no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, com transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom. O objetivo é estimular reflexões sobre o papel da sociedade e do Poder Judiciário na temática socioambiental, as transformações globais do clima e seus efeitos, bem como integrar políticas judiciárias para promoção do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável.
Posto da CEF no Ed. Millenium
A agência da Caixa Econômica Federal do Ed. Sede (ag. 2856) passou a funcionar no Ed. Millenium.
Localizado no 13º andar do Bloco A, o posto da CEF conta com 2(dois) funcionários, no horário das 10 às 16hs. Os atendimentos também podem ser feitos pelo WhatsApp (0800 1040104) ou por telefone (11 3503.6380 ou 3503.6381)
Semana da Diversidade
A Comissão de Diversidade e Igualdade e a Escola Judicial realizarão a Semana da Diversidade. Os encontros serão transmitidos ao vivo, pelo canal da Ejud2 no YouTube, nos dias 16, 23, 30 de maio e 6 de junho, das 17h às 19h.
O evento abordará os temas: discriminação, deficiência, assédio e introdução à diversidade. O objetivo é fomentar a reflexão e o debate sobre questões vinculadas ao tema “diversidade e igualdade”, além de sensibilizar os(as) participantes a respeito da importância de tornar a sociedade mais inclusiva e igualitária.
Em pauta
Indeferido o pedido de cessão de servidor ao TRT13
O TRT13 formulou consulta sobre a possibilidade de cessão de servidor, para exercer a Função Comissionada de Assistente V (FC-05). O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, à unanimidade, tendo em vista a deficiência do quadro de servidores(as). (PROAD n. 13.627/2022)
Indevida a indenização de férias não fruídas por magistrado
O Tribunal Pleno, por unanimidade, manteve o indeferimento do pedido de indenização de férias não fruídas por magistrado. A Relatora fundamentou a decisão no fato de que a conversão de férias em pecúnia é medida excepcional. Por tal razão, a norma impõe mais requisitos para a indenização do período aquisitivo. Destacou ainda que “(...) não só é preciso completar o período aquisitivo, como também é necessário aguardar o período aquisitivo subsequente.”(PROAD n. 65/2022)
Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região
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